Segunda-feira, 14 Setembro , 2026
Sebrae
Início NotíciasCidadania e sociedadeJustiça define que mudanças constantes de cidade de circense não podem prejudicar direito da criança aos alimentos 

Justiça define que mudanças constantes de cidade de circense não podem prejudicar direito da criança aos alimentos 

por Duda Amaral
A+A-
Reset

A ação de alimentos de filha de circense continuará sendo julgada em Itajaí, mesmo com a mudança de cidade do circo onde vivem a mãe e a criança. A decisão da Justiça catarinense considerou a rotina itinerante da família e evitou que o processo fosse transferido sempre que a estrutura circense mudasse de município.

O caso envolve uma criança que não possui residência fixa porque acompanha a mãe, artista de circo, durante as temporadas. A definição do foro é relevante porque uma sucessão de mudanças poderia atrasar a análise da pensão alimentícia e dificultar a proteção dos direitos da menor.

JUSTIÇA CONSIDERA ROTINA ITINERANTE DA FAMÍLIA

A ação foi apresentada quando o circo estava instalado em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. Durante o andamento do processo, a mãe informou que a companhia seguiria para São José, na Grande Florianópolis, sem ter ainda um endereço definido para a próxima instalação.

Diante dessa realidade, o juízo avaliou as regras de domicílio previstas no Código Civil para pessoas que não mantêm residência habitual. Nesses casos, pode ser considerado como domicílio o local em que a pessoa for encontrada.

A criança também possui domicílio necessário vinculado ao da representante legal. Como a mãe trabalha no circo e permanece nas dependências da estrutura, a família não mantém um endereço permanente.

AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHA DE CIRCENSE FICA EM ITAJAÍ

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleça que processos envolvendo menores devem, em regra, ser analisados pelo juízo mais próximo da realidade da criança, o magistrado entendeu que a aplicação automática dessa regra poderia gerar dificuldades no caso.

A transferência do processo a cada nova cidade visitada pelo circo poderia fazer com que a ação passasse sucessivamente por diferentes comarcas.

Segundo a decisão da 2ª Vara da Família, esse cenário poderia prejudicar a duração e a efetividade do processo, especialmente porque a ação envolve a definição de alimentos destinados à criança.

Por esse motivo, foi aplicada a chamada perpetuatio jurisdictionis, princípio que estabelece a manutenção da competência do juízo determinada no momento em que a ação é apresentada.

DECISÃO PRIORIZA INTERESSE DA CRIANÇA

A manutenção do processo em Itajaí foi fundamentada também no princípio do melhor interesse da criança.

Na avaliação do magistrado, impedir que a ação acompanhe cada deslocamento do circo reduz obstáculos processuais e contribui para que a questão relacionada à pensão seja resolvida com maior estabilidade.

A decisão ainda levou em consideração precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem flexibilizações das regras de competência em situações excepcionais.

Esse entendimento permite que, diante de circunstâncias específicas, o juízo preserve a tramitação do processo no local que apresentar melhores condições para garantir uma resposta judicial efetiva.

PENSÃO PROVISÓRIA É FIXADA PARA A CRIANÇA

Além de definir a competência para analisar a ação, a Justiça estabeleceu alimentos provisórios em favor da filha.

O pai deverá pagar 20% dos rendimentos líquidos, incluindo valores recebidos a título de 13º salário, férias e horas extras.

O montante, entretanto, não poderá ser inferior a 34% do salário-mínimo. Quando houver diferença entre os cálculos, deverá prevalecer o valor mais elevado.

Também foi determinada a divisão das despesas extraordinárias da criança. O pai deverá arcar com metade dos gastos, desde que comprovados pela mãe.

Entre as despesas previstas estão custos médicos, medicamentos, material escolar e uniformes.

PROCESSO PODE SER REAVALIADO EM NOVO CENÁRIO

A Justiça considerou que a permanência do circo em Santa Catarina favorece, neste momento, a continuidade do processo na mesma unidade judicial.

A competência poderá ser reavaliada caso ocorram mudanças relevantes na situação, como uma eventual transferência do circo para outro estado.

O processo tramita em segredo de justiça, e a mãe recebeu o benefício da gratuidade judicial. Enquanto a ação continua, permanece válida a determinação dos alimentos provisórios estabelecida para garantir o sustento da criança.


Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina

Você também pode gostar