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STF decide que campanhas por direitos fundamentais se enquadram como liberdade de expressão

por Raul Frutuoso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet em defesa de direitos fundamentais devem ser enquadradas como liberdade de expressão e, por isso, são protegidas pela Constituição. A definição tem impacto direto sobre ações judiciais que discutem boicotes e manifestações online em todo o país.

Por 8 votos a 2, os ministros analisaram um recurso do Projeto Esperança Animal contra decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a censura de publicações críticas à Festa do Peão de Barretos, no interior paulista. O caso ganhou relevância por envolver a divulgação de denúncias de crueldade contra animais e por estabelecer parâmetros para situações semelhantes.

JULGAMENTO DO STF SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET

O recurso foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal após a Justiça paulista ordenar a retirada de conteúdos que desestimulavam apoio institucional e financeiro ao evento. Para a maioria do plenário, campanhas promovidas por organizações da sociedade civil com o objetivo de pressionar empresas ou instituições estão protegidas pela liberdade de expressão.

O entendimento firmado determina que manifestações que defendam direitos fundamentais, ainda que incentivem boicotes, não podem ser consideradas automaticamente ilícitas.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acompanhou a maioria e destacou que o eventual prejuízo econômico causado por campanhas não é suficiente para caracterizar ilegalidade.

“Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, afirmou.

QUANDO O CONTEÚDO PODE SER RETIRADO

Apesar de reconhecer a proteção constitucional às campanhas, o STF estabeleceu limites. Segundo a tese fixada, a retirada de publicações e a responsabilização civil só poderão ocorrer se ficar comprovada má-fé — isto é, quando houver divulgação consciente de informações falsas.

“A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé”, decidiu o STF.

Na prática, isso significa que críticas, protestos e convocações de boicote permanecem protegidos, desde que não se baseiem em acusações falsas deliberadas.

IMPACTO DA DECISÃO EM PROCESSOS NO PAÍS

A decisão deverá orientar julgamentos em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. A tese definida pelo plenário passa a servir como referência obrigatória para casos que discutam campanhas virtuais, cancelamentos e pressões públicas contra eventos ou organizações.

Com o entendimento, o STF consolida um parâmetro nacional sobre liberdade de expressão no ambiente digital, tema que tem gerado controvérsia diante do crescimento de mobilizações online e disputas judiciais envolvendo publicações nas redes sociais.

Com informações da Agência Brasil

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