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Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende lei contra cotas raciais em universidades

por Francine Canto Boico
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais em universidades e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado.

A decisão, tomada em caráter liminar, interrompe a aplicação imediata da norma e preserva os atuais modelos de seleção adotados pelas universidades catarinenses. O tema ganha relevância no início do ano letivo, período em que ocorrem processos seletivos e matrículas, e envolve diretamente o debate sobre igualdade material e combate à discriminação racial no acesso ao ensino superior.

QUESTIONAMENTO JUDICIAL SOBRE AS COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES

A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Segundo o autor da ação, a norma estadual contraria dispositivos constitucionais ao impedir políticas públicas voltadas à promoção da igualdade.

Entre os argumentos apresentados estão a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à educação, da gestão democrática do ensino e da autonomia universitária. A ação também sustenta que a proibição representa um retrocesso social e ignora entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das ações afirmativas.

RISCO DE IMPACTO IMEDIATO NAS UNIVERSIDADES

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora do processo no Órgão Especial do TJSC destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das instituições de ensino superior.

A magistrada apontou que a norma previa consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros às universidades que mantivessem políticas afirmativas.

Para o tribunal, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do calendário acadêmico.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DECISÃO

Na decisão liminar, a relatora reconheceu a presença de indícios de inconstitucionalidade material. Segundo o entendimento preliminar, a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial é incompatível com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de enfrentamento à discriminação.

O texto também ressalta que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas baseadas em critérios raciais, como instrumentos legítimos para a promoção da justiça social no acesso à educação.

POSSÍVEL VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI

Além do conteúdo, a decisão aponta indícios de inconstitucionalidade formal. A relatora observou que a lei foi proposta por iniciativa parlamentar e criou sanções administrativas e disciplinares, além de interferir na organização das instituições de ensino superior.

De acordo com o entendimento apresentado, esse tipo de matéria é reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que pode caracterizar vício no processo legislativo.

SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento final da ação pelo colegiado do Órgão Especial. Enquanto isso, permanecem válidas as políticas de cotas raciais em universidades e demais ações afirmativas adotadas pelas instituições públicas e por aquelas que recebem recursos do Estado.

O Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. O processo tramita sob o número 5003378-25.2026.8.24.0000/SC.

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