Segunda-feira, 14 Setembro , 2026
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Vanessa da Rosa defende distribuição de protetor solar para estudantes da rede pública de Joinville

por Raul Frutuoso
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A vereadora Vanessa da Rosa (PT) apresentou uma proposta que prevê a distribuição de protetor solar para estudantes da Rede Municipal de Ensino de Joinville. A iniciativa busca garantir acesso a um cuidado básico de saúde que, segundo a parlamentar, ainda não faz parte da rotina de muitas famílias, especialmente as de baixa renda.

A proposta ganha relevância no atual contexto de emergência climática, marcado por ondas de calor mais frequentes e intensas. A vereadora defende que a escola pode ser um espaço estratégico para incorporar o uso do filtro solar ao cotidiano das crianças e, indiretamente, das famílias, reduzindo riscos à saúde desde a infância.

DISTRIBUIÇÃO DE PROTETOR SOLAR COMO POLÍTICA EDUCACIONAL

Vanessa da Rosa argumenta que o hábito de usar protetor solar ainda não está consolidado, sobretudo entre crianças. Para ela, o ambiente escolar pode desempenhar papel semelhante ao de políticas públicas já consolidadas, como a escovação dos dentes nas escolas.

“O hábito de passar o protetor solar ainda não está consolidado no dia a dia da população, especialmente entre as crianças, mais focadas em brincar e estudar. Por sua vez, os pais, na correria do trabalho e afazeres da casa, também não conseguem incluir este hábito na rotina, até porque o custo do produto é alto para famílias de baixa renda. Então, da mesma forma que a escovação dos dentes foi uma política pública praticada na escola, com grandes resultados, nós queremos que esse cuidado tão necessário seja propagado pela escola e contagie as famílias”, exemplificou a parlamentar.

PREVENÇÃO DESDE A INFÂNCIA E EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

A vereadora destaca que os cuidados com a pele devem começar cedo, especialmente como forma de prevenção ao câncer de pele, o tipo de câncer mais incidente no Brasil. Crianças e adolescentes são considerados grupos de maior vulnerabilidade, já que a exposição inadequada ao sol na infância aumenta o risco da doença na vida adulta.

No contexto das mudanças climáticas, Vanessa da Rosa ressalta que o aumento da radiação ultravioleta é um impacto menos visível, mas igualmente preocupante.

“Nós já vivemos as consequências da emergência climática e algumas são mais perceptíveis do que outras. As tempestades cada vez mais intensas, assim como o calor, são sentidos no dia a dia, mas há outros impactos, como a maior incidência de radiação ultravioleta”, explicou.

DESIGUALDADE SOCIAL E EXPOSIÇÃO AO SOL NO TRAJETO ESCOLAR

Outro ponto destacado no projeto é a redução das desigualdades sociais. Segundo a vereadora, muitas crianças da rede municipal se deslocam diariamente a pé ou de bicicleta até a escola, ficando expostas ao sol intenso durante o trajeto de ida e volta.

“Nas classes altas e médias, o hábito de passar protetor solar diariamente já está consolidado. Por que os mais pobres não podem ter esse direito e esse cuidado? Esta é uma responsabilidade do Poder Público.”

CUSTO-BENEFÍCIO E IMPACTO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

Vanessa da Rosa defende que a distribuição de protetor solar representa um investimento em prevenção, com potencial de gerar economia no futuro. Segundo ela, a medida pode reduzir gastos com tratamentos médicos, internações e afastamentos escolares e laborais.

A parlamentar afirma ainda que o projeto estabelece apenas uma diretriz, permitindo que o Poder Executivo planeje a execução conforme seus próprios parâmetros. Dessa forma, não haveria imposição imediata de custos a partir do Legislativo, e o investimento seria compatível com o orçamento municipal.

OUTRAS PROPOSTAS RELACIONADAS AO VERÃO

A atenção aos impactos das mudanças climáticas também motivou outras proposições apresentadas pela vereadora neste início de ano. Entre elas estão a sugestão de uma força-tarefa para verificar se as salas de aula estão equipadas com condicionadores de ar adequados e em funcionamento, além da cobrança pela instalação de bebedouros públicos, conforme determina a lei municipal nº 9.867/2025.

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