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Lei garante inclusão do professor da educação infantil como profissional do magistério

por Francine Canto Boico
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que passa a reconhecer o professor da educação infantil como profissional integrante da carreira do magistério. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e assegura aos docentes que atuam em creches e pré-escolas o direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento nos planos de carreira da educação básica.

A nova legislação também foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e representa um avanço no reconhecimento institucional do papel exercido pelos profissionais responsáveis pela primeira etapa da educação básica no país.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PASSA A TER DIREITOS DO MAGISTÉRIO

Com a sanção da lei, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que exercem funções de docência ou de suporte pedagógico à docência. A definição abrange atividades como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, desde que desempenhadas em unidades da educação básica.

O enquadramento independe da nomenclatura do cargo ocupado, desde que o profissional tenha ingressado por meio de concurso público. A educação infantil, conforme a legislação educacional vigente, atende crianças de zero a seis anos de idade.

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

A Lei nº 15.326/2026 promove mudanças em dois marcos legais da educação brasileira: a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Com isso, o professor da educação infantil passa a ter respaldo legal explícito para acesso aos direitos previstos para a carreira docente.

A atualização normativa busca uniformizar o entendimento sobre o papel desses profissionais dentro dos sistemas de ensino e reduzir distorções históricas no reconhecimento funcional e remuneratório.

REGULAMENTAÇÃO DEPENDE DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Apesar da sanção presidencial, a nova lei não tem aplicação automática. Em respeito à autonomia dos entes federativos, prevista na Constituição Federal, caberá aos estados, municípios e ao Distrito Federal regulamentar a norma de acordo com as características, condições e critérios de cada rede de ensino.

Somente após esse processo de regulamentação será possível efetivar o enquadramento de cargos e funções, bem como a aplicação prática dos direitos previstos na legislação.

POLÍTICAS PARA FORTALECER A EDUCAÇÃO INFANTIL

O Ministério da Educação tem ampliado ações voltadas à melhoria da gestão, da qualidade e da equidade na educação infantil. Em dezembro do ano passado, a Pasta lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil, conhecido como Conaquei.

Instituída pela Portaria nº 501/2025, a iniciativa estabelece uma governança federativa e colaborativa, com ações de apoio técnico e financeiro. O objetivo é auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no cumprimento das metas de universalização da pré-escola e na ampliação do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e na redução das desigualdades educacionais.

Com informações do Ministério da Educação

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