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Ministério Público de SC orienta que Florianópolis não altere finalidades ou limites das unidades de conservação

por Raul Frutuoso
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Ministério Público orienta que Florianópolis não altere finalidades ou limites das unidades de conservação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma orientação formal aos Poderes Executivo e Legislativo de Florianópolis para que não alterem finalidades ou limites das unidades de conservação sem observar rigorosamente as normas constitucionais e legais aplicáveis. A medida foi apresentada pela 22ª Promotoria de Justiça nos autos do Inquérito Civil n. 06.2025.00004756-8, instaurado para avaliar eventuais propostas legislativas ou administrativas que possam contrariar os princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

MPSC REFORÇA DIRETRIZES LEGAIS PARA ATOS RELACIONADOS ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A recomendação destaca que qualquer alteração relativa às unidades de conservação (UCs) deve seguir o artigo 225 da Constituição Federal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), que determina a necessidade de lei específica para desafetação ou redução de limites.

Como o Plano Diretor de Florianópolis (LC n. 482/2014, com atualizações da LC n. 739/2023) identifica e zoneia as UCs como Áreas de Unidade de Conservação (AUC), o Ministério Público ressalta que mudanças precisam cumprir também o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Entre as exigências está a realização de audiências públicas e debates com participação de moradores, entidades e demais setores interessados. O zoneamento vigente, ressalta o documento, está disponível no Geoportal municipal.

O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa enfatiza no documento que o descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa. Ao mesmo tempo, o Ministério Público reforça sua disposição ao diálogo para a defesa da biodiversidade e do equilíbrio ambiental, incentivando que a administração municipal preserve as áreas protegidas e siga o procedimento legal para qualquer alteração. O prazo para resposta à recomendação é de 10 dias.

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESDE 2017 PARA IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS DE MANEJO

A atuação do Ministério Público na proteção das UCs de Florianópolis ocorre há anos. O município possui aproximadamente 41% de sua área terrestre coberta por unidades de conservação, reconhecidas pela relevância ecológica, beleza natural e singularidade paisagística.

A cidade conta com 11 UCs municipais geridas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), distribuídas entre parques naturais e monumentos naturais com finalidades voltadas à preservação de ecossistemas e proteção de ambientes naturais raros.

Para garantir a elaboração e a implementação dos planos de manejo — instrumento essencial para regulamentar o uso dessas áreas —, a 22ª Promotoria instaurou, em 2017, um inquérito civil específico sobre o tema. Após a contratação dos planos pelo Município, o inquérito foi arquivado em 2022. No ano seguinte, no entanto, a Promotoria reabriu a fiscalização por meio de procedimentos administrativos independentes para cada unidade, com o objetivo de acompanhar a elaboração dos planos, assegurar o funcionamento dos Conselhos Consultivos e supervisionar ações que garantam o uso adequado das áreas protegidas.

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RESULTANTES DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Como desdobramento dessa atuação, foram propostas diversas ações civis públicas, nas quais a Justiça concedeu medidas liminares determinando a implantação dos planos de manejo das seguintes unidades:

  • Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho – Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023

  • Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023

  • Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira – Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023

  • Monumento Natural Municipal da Galheta – Ação n. 5036435-96.2025.8.24.0023

  • Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe – Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023

  • Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião – Ação n. 5068424-23.2025.8.24.0023

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