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Direitos de pessoas com TEA em São José ganham nova proteção legal

por Raul Frutuoso
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simbolo autismo

Os direitos de pessoas com TEA em São José ganharam um reforço legal com a publicação da Lei nº 6.489, de 17 de setembro de 2025, no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (30). A nova legislação assegura a entrada e permanência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em locais públicos e privados portando alimentos de consumo próprio e utensílios de uso pessoal, desde que não representem riscos a terceiros.

LEGISLAÇÃO AMPLIA GARANTIAS

De autoria do vereador Jair Costa, a lei modifica o artigo 1º da Lei nº 6.440/2025, sancionada em fevereiro, e torna mais explícito o dever de respeitar as necessidades específicas de pessoas com TEA. A única exceção prevista está relacionada a escolas e instituições de ensino, que seguem orientações próprias em relação a diretrizes nutricionais e alimentares.

A norma reforça a proteção contra situações de constrangimento em que familiares ou pessoas com autismo eram impedidos de portar alimentos necessários para sua rotina, o que muitas vezes dificultava a permanência em eventos sociais e comunitários.

INCLUSÃO E CIDADANIA

A sanção foi apresentada como um avanço nas políticas de inclusão do município. Em declaração oficial, destacou-se que a medida busca fortalecer valores como empatia e respeito às diferenças.

Segundo o texto divulgado, “Estamos falando de dignidade, de empatia e de direitos. As pessoas com TEA muitas vezes precisam manter suas rotinas e ter alimentos específicos por questões de saúde e comportamento. Garantir isso por lei é proteger a cidadania e tornar São José uma cidade mais justa e inclusiva”.

IMPORTÂNCIA DA MEDIDA

O Transtorno do Espectro Autista está frequentemente associado a padrões de comportamento rígidos, o que pode dificultar a adaptação a diferentes ambientes. Por esse motivo, a possibilidade de portar alimentos e utensílios pessoais é considerada essencial para assegurar a participação plena em atividades sociais, evitando situações de desconforto e exclusão.

Além de reforçar a legislação municipal, a norma também dialoga com princípios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que prevê adaptações razoáveis para garantir o exercício de direitos fundamentais.

CONTEXTO NACIONAL

Casos de pessoas com TEA impedidas de entrar em estabelecimentos portando alimentos já foram registrados em diversas cidades brasileiras. Essas situações reforçam a necessidade de uma legislação clara, que assegure direitos e reduza práticas discriminatórias.

A aprovação da nova lei em São José fortalece o compromisso local com a inclusão, promovendo segurança jurídica às famílias e maior respeito às especificidades das pessoas com autismo.

Com informações da Prefeitura de São José


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