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TCE/SC investiga o cumprimento do contrato da LZA Eventos no carnaval de rua em Florianópolis

por Francine Canto Boico
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Carnaval de rua Florianópolis

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu instaurar um processo de acompanhamento para avaliar o cumprimento do contrato firmado entre a Prefeitura de Florianópolis e a empresa LZA Eventos Ltda. – EPP, responsável pela organização, produção, execução e promoção do carnaval de rua em Florianópolis entre 2025 e 2027. A decisão, determinada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, se baseou em análise realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).

AVALIAÇÃO DO CONTRATO E VALORES ENVOLVIDOS

O contrato surgiu a partir do Edital de Leilão Eletrônico n. 410/2024, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, com valor inicial previsto de R$ 200 mil por ano. No entanto, a LZA Eventos arrematou o objeto por R$ 521 mil anuais. A partir do carnaval deste ano, a empresa passou a explorar o evento em 12 arenas localizadas em pontos estratégicos da cidade, com montagem, operação e desmontagem das estruturas, sem cobrança de ingresso — exceto para áreas personalizadas com serviços diferenciados.

ITENS SOB AVALIAÇÃO PELA DLC

O processo de acompanhamento analisará aspectos considerados relevantes, incluindo:

  • Efetivo recolhimento da outorga;

  • Apresentação do Caderno de Encargos documentado para comprovar cumprimento integral do contrato;

  • Possível descumprimento de cláusula que veda a subcontratação de parte da organização, produção e promoção;

  • Limitação das despesas com manutenção das arenas ao que foi informado;

  • Adequação dos serviços de segurança, vigilância, ambulância e banheiros químicos às necessidades do evento;

  • Conformidade da estrutura das arenas com o contratado;

  • Emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para a Arena Santo Antônio de Lisboa;

  • Elaboração dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI);

  • Regularidade da contratação de microempreendedores individuais para serviços de vigilância;

  • Atendimento aos requisitos de qualificação das empresas subcontratadas para segurança privada;

  • Controle de custos, receitas de patrocínio e bilheteria;

  • Fiscalização in loco da execução contratual.

Para a conselheira Sabrina Iocken, o acompanhamento “assegura a efetividade do controle externo e a conformidade da execução contratual, bem como contribui para o aprimoramento das práticas e dos procedimentos voltados à boa execução do contrato nos dois anos subsequentes de sua vigência”.

HISTÓRICO DO PROCESSO

A decisão singular está publicada na edição n. 4.145 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 19 de agosto, e decorre da representação protocolada pelo vereador Leonel David Jesus Camasão Cordeiro, que apontava supostas irregularidades no edital. Em fevereiro de 2025, o Pleno do TCE considerou a representação improcedente, indeferindo o pedido de medida cautelar, mas determinou o envio do relatório de fiscalização do primeiro ano do contrato.

Além disso, foram feitas quatro recomendações à Prefeitura:

  • Suspender o certame se não houver respostas legais a pedidos de esclarecimento e impugnações;

  • Manter atualizado o portal eletrônico com todos os processos licitatórios;

  • Esclarecer o decreto municipal aplicável para obtenção do objeto do certame;

  • Tornar públicas projeções de incremento da arrecadação municipal e adotar medidas de controle e transparência.

A DLC identificou fragilidades e inconsistências no relatório enviado, reforçando a necessidade de acompanhamento detalhado para os próximos anos da permissão.

LOCAIS DAS ARENAS

O carnaval de rua em Florianópolis acontece em 12 arenas distribuídas em diferentes regiões:

  • Centro (Largo da Alfândega)

  • Continente (Beira Mar Continental)

  • Barra da Lagoa

  • Campeche

  • Canasvieiras

  • Ingleses

  • Pântano do Sul

  • Ponta das Canas

  • Sambaqui

  • Santo Antônio de Lisboa

  • Tapera

  • Lagoa da Conceição

INFRAESTRUTURA, PESSOAL E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Cada arena deve dispor de:

  • Tendas para atividades culturais, esportivas e de lazer;

  • Banheiros químicos (masculino, feminino e PCD);

  • Sistema de som e iluminação, palco e cobertura;

  • Gerador de energia e espaço para atendimento médico;

  • Containers ou tendas de apoio, com mobiliário completo.

A equipe mínima inclui coordenador-geral, supervisores, seguranças, brigadistas, profissionais de limpeza, técnicos de som e luz, instrutores de atividades e oficineiros culturais.

A permissionária deve assegurar a manutenção de todas as estruturas, a segurança dos frequentadores, a acessibilidade, a higiene, a regularidade trabalhista e custear integralmente a operação.

Com informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina


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